TJRJ - 0912626-18.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:14
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0912626-18.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MJ EVENTOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEB RÉU: MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINARproposta por M.J.
EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., em face de MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO – MAM.
Inicial em ID 73760240 instruída com documentos.
Liminar deferida em ID 74639250.
Contestação com reconvenção apresentada em ID 79620939, com documentos.
Consta, em ID 189673040, termo de acordo entabulado entre as partes, do qual requereram a homologação. É o relatório.
Decido.
Em razão do acordo formulado entre o Autor e oRéu, e considerando a regra do art. 200 do CPC, nada resta ao Juízo senão a homologação do mesmo a fim de que surta os seus devidos e legais efeitos.
Assim, a consequência jurídica processual da celebração de transação é a extinção do processo com julgamento no mérito, mesmo porque isso não gera qualquer prejuízo ao credor, que tem formado, em seu favor, um título executivo judicial, que pode ser executado nos mesmos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III,alínea"b" do CPC, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Decorrido o prazo e não havendo notícia de descumprimento da transação, presumir-se-ãocumpridas as obrigações exigidas.
Custas e honorários na forma ajustada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:33
Homologada a Transação
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05/05/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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05/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 01/04/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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02/04/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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01/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:10
Juntada de ata da audiência
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de VANESSA MARY AUNE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Ticiana Szapiro Duque em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:07
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 13/03/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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13/03/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:04
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/03/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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11/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 16:00 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO MENESCAL KALACHE em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DIAS MONTEIRO FRANCO DE GODOY em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2023 09:11
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 09:11
Juntada de Petição de outros anexos
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23/08/2023 09:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 09:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 09:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 09:09
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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