TJRJ - 0800103-03.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de THATYANA VITOR DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0800103-03.2023.8.19.0021 - Distribuído em09/04/2024 14:56:33 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REQUERIDO: ALLAN CLAYTON SANTOS DE MACEDO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 140619712, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 140619712e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Duque de Caxias, 30 de abril de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:28
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:39
Apensado ao processo 0816281-61.2022.8.19.0021
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10/04/2024 10:38
Desapensado do processo 0816281-61.2022.8.19.0021
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10/04/2024 10:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2024 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:10
Declarada incompetência
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05/04/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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03/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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