TJRJ - 0803073-62.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO BARATA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO FERNANDES DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803073-62.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MAURICIO FERNANDES DA ROCHA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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24/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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12/03/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/03/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO FERNANDES DA ROCHA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO BARATA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO FERNANDES DA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:13
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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