TJRJ - 0818415-52.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 07:32
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:02
Outras Decisões
-
30/05/2025 23:03
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
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20/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:39
Outras Decisões
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19/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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16/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0818415-52.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHYRLEY MARCHI TORTURELLA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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