TJRJ - 0806625-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:01
Juntada de mandado
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA DE KASSIA PEREIRA BATISTA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de FERNANDA DE KASSIA PEREIRA BATISTA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:49
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:14
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806625-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE KASSIA PEREIRA BATISTA RÉU: CLARO S A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
06/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE KASSIA PEREIRA BATISTA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806625-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE KASSIA PEREIRA BATISTA RÉU: CLARO S A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de FERNANDA DE KASSIA PEREIRA BATISTA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0806625-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE KASSIA PEREIRA BATISTA RÉU: CLARO S A Ao embargado.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
16/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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08/04/2025 15:20
Juntada de ata da audiência
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04/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:05
Aguarde-se a Audiência
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04/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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