TJRJ - 0809960-20.2025.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 22:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2025 14:31 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/07/2025 02:21 Decorrido prazo de THAIS FREIRE DE VASCONCELLOS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            27/06/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809960-20.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES SILVA DE CASTRO RÉU: BIANCA FARIAS LOUZADA, BIANCA FARIAS LOUZADA *27.***.*30-54 Defiro JG.
 
 Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
 
 Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
 
 Cite-se a parte ré.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
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                                            23/06/2025 13:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/06/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            18/06/2025 13:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809960-20.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES SILVA DE CASTRO RÉU: BIANCA FARIAS LOUZADA, BIANCA FARIAS LOUZADA *27.***.*30-54 Conforme certidão constante nos autos, verifica-se que o domicílio do autor está localizado no bairro de Vila Kosmos, no município do Rio de Janeiro.
 
 Referida localidade não pertence à área de abrangência do Fórum Regional da Leopoldina, onde a presente ação foi distribuída, mas sim ao Fórum Regional de Madureira, nos termos do disposto no art. 46, caput, do Código de Processo Civil.
 
 A jurisprudência é pacífica quanto à fixação da competência territorial com base no domicílio do autor, conforme demonstra o seguinte julgado: "A competência territorial é fixada pelo domicílio do autor, conforme prevê o art. 46 do CPC.
 
 Sendo o domicílio do autor localizado em área que não é abrangida pelo foro em que a ação foi proposta, é imprescindível o declínio de competência." (REsp 1.641.077/SP) Diante do exposto, com fundamento no artigo 64, inciso I, do CPC, declino da competência para o Juízo Cível do Fórum Regional de Madureira, a quem caberá a livre distribuição do feito.
 
 Dê-se baixa na distribuição neste juízo.
 
 Encaminhem-se os autos ao Juízo Cível do Fórum Regional de Madureira, com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular
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                                            23/05/2025 17:18 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            23/05/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 02:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 02:28 Declarada incompetência 
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                                            19/05/2025 17:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2025 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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