TJRJ - 0831087-54.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:50 Decorrido prazo de LUIZ TORRES HOMEM em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:50 Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 14:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/08/2025 00:55 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831087-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ TORRES HOMEM RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
 
 Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
 
 Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
 
 Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            05/08/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 15:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/08/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 00:39 Decorrido prazo de LUIZ TORRES HOMEM em 23/05/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 00:39 Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 01:03 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831087-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ TORRES HOMEM RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Certifique-se.
 
 Após, voltem.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2025 20:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 13:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/05/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/04/2025 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 13:22 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            30/04/2025 13:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/04/2025 13:22 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 12:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS 
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                                            07/04/2025 12:04 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            07/04/2025 12:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/04/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 15:32 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/04/2025 10:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 14:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/11/2024 14:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            27/11/2024 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Projeto de Sentença • Arquivo
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