TJRJ - 0804829-66.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DA SILVA SALOMON em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
08/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
18/09/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
18/09/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
19/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802948-47.2024.8.19.0029
Tania Maria dos Santos Barros
Banco Agibank S.A
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 10:20
Processo nº 0820709-57.2024.8.19.0008
Creusa Silva dos Santos Pacheco
Ambec
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:12
Processo nº 0804869-21.2022.8.19.0026
Gisele da Silva Ferreira
Municipio de Itaperuna
Advogado: Moreno Cury Roselli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 17:45
Processo nº 0801588-77.2024.8.19.0029
Gicele de Oliveira Teixeira
Banco do Brasil
Advogado: Isabella Correa Dias da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 15:56
Processo nº 0800589-67.2024.8.19.0048
Sandra Regina Pinho Teixeira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcela Nascimento Fraga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 18:25