TJRJ - 0873967-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDERSON PIRES LUIZ em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDERSON PIRES LUIZ em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0873967-86.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ANDERSON PIRES LUIZ Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor antes do oferecimento da contestação, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Revogo a liminar deferida.
Retire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD, se for o caso.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 05 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento nos termos do Art. 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
18/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
182848939 - Decisão -
12/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:01
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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