TJRJ - 0859606-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO MELADO BORNEO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SILVIA ALVES VALADAO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:35
Outras Decisões
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22/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 23:49
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859606-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DE MORAIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro JG.
Trata-se de pretensão de abstenção de interrupção de fornecimento de água.
Narra a autora que consume em média 18,6 m³ de água, pagando um valor médio de R$ 287,92.
Sustenta que foram cobradas faturas excessivas em fevereiro, março e abril do corrente ano, nos valores de R$ 1.695,96, R$ 1.285,24 e R$ 700,15, por consumo de, respectivamente, 50, 45 e 31 m³.
Afirma que solicitou vistoria à ré.
Alega que a ré realizou vistoria mas não forneceu laudo técnico.
Sustenta que pagou as faturas subsequentes às contestadas, eis que foram cobradas em valores aproximados à normalidade.
Requer que a ré se abstenha de cortar o fornecimento de água e de negativar a autora em razão destes débitos. É o relatório.
Para concessão da tutela de urgência, faz-se necessário estarem configurados tanto a probabilidade do direito como o perigo de dano.
No caso concreto, de fato se verifica um aumento significativo da cobrança pelo serviço nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, o que pode ser verificado facilmente no gráfico de fls. 193495984.
Em um ano, a autora consumira no máximo 21m³ antes dos aumentos.
Entre agosto de 2024 e janeiro de 2025 - seis faturas anteriores às contestadas - pagou, respectivamente R$ 255,27, R$ 278,04, R$ 330,33, R$ 305,24, R$ 321,27 e R$ 387,15.
Esses valores perfazem a média de R$ 312,88 (e não R$ 287,92 como afirmado na inicial).
A média dos últimos 6 meses devem ser consignadas nos autos referentemente a cada parcela contestada.
Portanto, deve-se multiplicar R$ 312,88 por 3, o que gera o resultado de R$ 938,64.
Diante do exposto, decido: 1) Intime-se a autora para consignar em pagamento R$ 938,64 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) no prazo de 15 dias, com o fim de afastar os efeitos da mora referentemente às 3 parcelas contestadas. 2) Com o cumprimento pela autora do item 1, intime-se a ré COM URGÊNCIA através de OJA PLANTONISTA para abster-se de cortar o fornecimento de água do domicílio da autora, bem como de negativá-la em virtude das faturas de fevereiro, março e abril de 2025.
Sem prejuízo, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA DE MORAIS - CPF: *92.***.*11-48 (AUTOR).
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19/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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