TJRJ - 0812162-65.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AKILA GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:28
Juntada de carta
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30/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 22:28
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/03/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA JOANA FERREIRA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA SILVA DAUDT DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AKILA GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0812162-65.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
O.
D.
S.
MÃE: EDIVANIA MARIA SILVA DAUDT DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a instauração do contraditório. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita. 5- Intime-se o Ministério Público, uma vez que trata de interesse de incapaz.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,12 de novembro de 2024 -
12/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. G. O. D. S. - CPF: *13.***.*03-46 (AUTOR).
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de AKILA GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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