TJRJ - 0805702-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de BRAULINO DA SILVA E SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO MURILO FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
18/03/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/03/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BRAULINO DA SILVA E SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:59
Declarada incompetência
-
24/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO MURILO FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO MURILO FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) No mesmo prazo, considerando que a demanda claramente se insere no âmbito de competência dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, onde a justiça é integralmente GRATUITA, custeada pelo Estado, esclareça a autora, que se afirma hipossuficiente, a razão pela qual decidiu aforar sua ação em Vara Cível, em que se exige o recolhimento de custas. 3) Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional.
Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação. 4) Regularize a parte autora sua representação processual, anexando aos autos procuração devidamente assinada, com data inferior a 3 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 76, §1º, I e 485, IV, ambos do CPC. 5) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805702-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MURILO FERREIRA RÉU: BEATRIZ VIANA FERREIRA TRINDADE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tendo em vista que o endereço da parte autora não pertence à XVIIIª região administrativa - Foro Regional de Campo Grande, conforme dos documentos juntados nos id. 134294680 e 134294681, e considerando que a competência das varas regionais é fixada em razão do critério funcional, portanto, é de natureza absoluta, declaro este juízo absolutamente incompetente para apreciação dos presentes autos, determinando sua remessa a uma das varas com competência cível do Foro Regional de Santa Cruz, a qual couber por distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Oficie-se ao distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
12/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:31
Declarada incompetência
-
01/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:39
Declarada incompetência
-
19/03/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828344-86.2024.8.19.0203
Marcia da Cruz
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 16:22
Processo nº 0805485-64.2024.8.19.0207
Emilly de Andrade de Oliveira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 10:11
Processo nº 0839956-21.2024.8.19.0203
Condominio do Edificio Viviane
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rosane dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 12:23
Processo nº 0888798-90.2023.8.19.0001
Honorio Roberto Dias da Silva
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Paulo Roberto Cacenote
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 21:56
Processo nº 0826215-70.2024.8.19.0054
Luana dos Santos Cordeiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Victor Bernardo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 18:55