TJRJ - 0800784-42.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo: 0800784-42.2024.8.19.0019 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INVESTIGADO: SANDRO GUERREIRO ÓRFÃO Trata-se de procedimento investigativo instaurado em face de SANDRO GUERREIRO ÓRFÃO para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 302, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo Ministério Público foi apresentada proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a aceitação do investigado, representado por sua Defesa Técnica (id 126934407), razão pela qual foram homologadas judicialmente as condições e obrigações celebradas entre as partes (id 144610113).
Posteriormente, foi informado o cumprimento integral do ANPP (id 172922990).
Por sua vez, o Ministério Público opinou favoravelmente a extinta a punibilidade do investigado (id 184881778).
Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de SANDRO GUERREIRO ÓRFÃO, com fulcro no artigo 28-A, §13, do CPP, uma vez que regularmente cumprido pelo investigado as condições celebradas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Sem custas, face a natureza do presente pronunciamento.
Promova a Serventia as diligências, anotações e comunicações necessárias.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
Ciência ao Ministério Público.
CORDEIRO, 22 de maio de 2025.
JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Substituto -
25/05/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 07:31
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
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18/09/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de SANDRO GUERREIRO ÓRFÃO em 05/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SANDRO GUERREIRO ÓRFÃO em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:57
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 07:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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