TJRJ - 0811296-48.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:56
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:57
Juntada de petição
-
07/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:33
Juntada de petição
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24/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0811296-48.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DE SOUZA ZAHAL EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/2093-57).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
11/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0811296-48.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DE SOUZA ZAHAL EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 1.589,62), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
22/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 17:54
Processo Reativado
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12/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:54
Processo Desarquivado
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11/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:39
Baixa Definitiva
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05/12/2024 14:06
Juntada de petição
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02/12/2024 14:50
Juntada de petição
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28/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA ZAHAL em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/11/2024 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 09:26
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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18/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 09:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 09:02
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
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27/09/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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27/09/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:15
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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03/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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