TJRJ - 0803063-87.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de KAUÃ DE MACEDO DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO DA COSTA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:28
Juntada de carta
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29/01/2025 16:28
Juntada de carta
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CLHYSTHOM THAYLLON CANDIDO PAULINO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 10:46
Juntada de Petição de ciência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803063-87.2024.8.19.0055 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCOS FERNANDO DA COSTA PEREIRA, KAUÃ DE MACEDO DE OLIVEIRA INTERESSADO: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) Denúncia oferecida em face de MARCOS FERNANDO DA COSTA PEREIRA e KAUÃ DE MACEDO DE OLIVEIRAno index.126903893.
Defesa Prévia do réu MARCOS FERNANDO DA COSTA PEREIRA juntadanoindex 165045564.
Defesa Prévia do réu KAUÃ DE MACEDO DE OLIVEIRAjuntadanoindex 143975811.
DECIDO. 1) A denúncia atende ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo adequadamente o fato criminoso e demais circunstâncias necessárias à apreciação da prática delituosa.
Presente a justa causa, entendida como o suporte probatório mínimo apto a lastrear a propositura da ação penal.
Com efeito, há indícios de autoria e materialidade em relação ao delito imputado na denúncia, tendo em vista que foram apreendidos o material entorpecente e a quantia monetária, conforme auto de apreensão, laudo prévio de exame em entorpecentes, bem como pelos depoimentos prestados em sede policial nos index 125285039 e 125285041.
Presentes, ademais, as condições para o exercício da ação penal e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo.
Diante de todo o exposto, RECEBO A DENÚNCIA(art. 56 da Lei nº 11.343/2006).
CITE-SE. 2) Cota ministerial deferida no index 129552950.
Caso pendente alguma diligência, cumpra-se. 3) Designo AIJ para o dia 01/12/2025, às 16:00 horas.
Ficam todos os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser justificados e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas.
CITE-SE E INTIME-SEo réu para ciência da data da AIJ acima designada, devendo ser advertido que, caso seja colocado em liberdade, deverá comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, sob pena de ser decretada sua revelia.
Requisite (m) - se, na hipótese de réu preso, sendo certo que o(s) acusado (s) participará (ão) do ato por meio de videoconferência do local onde se encontra (m) acautelado (s), se necessário, sendo certo que o gabinete já fez o agendamento pelo sistema do TJ/RJ porprecaução.
Com a disponibilização do link, determino seu envio para o setor de videoconferência da SEAP ([email protected]), consignando data e horário da AIJ e qualificação completa dos acusados presos.
Intimem-se/ requisite(m)-se as testemunhas arroladas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de janeiro de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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16/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:05
Recebida a denúncia contra KAUÃ DE MACEDO DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO) e MARCOS FERNANDO DA COSTA PEREIRA (FLAGRANTEADO)
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15/01/2025 16:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2025 16:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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14/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO DA COSTA PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:28
Juntada de carta
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18/11/2024 13:50
Juntada de carta
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14/11/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 17:27
Juntada de carta
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803063-87.2024.8.19.0055 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCOS FERNANDO DA COSTA PEREIRA, KAUÃ DE MACEDO DE OLIVEIRA INTERESSADO: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) Tendo em vista a certidão negativa de notificação do denunciado MARCOS FERNANDO de index 140895355, e a informação constante do documento de index 155481499, verifica-se que o acusado se encontra preso por outro processo.
Assim, NOTIFIQUE-SE o acusado MARCOS FERNANDO no local em que se encontra acautelado, na forma do art. 55 da Lei 11.343/06 para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias.
O mandado deverá ser instruído com cópia da denúncia.
Não havendo constituição de advogado após a fluência do prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação da defesa inicial.
Após a juntada da peça defensiva, designarei audiência de instrução e julgamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
11/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:39
Juntada de carta
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29/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de KAUÃ DE MACEDO DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:50
Juntada de carta
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19/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:48
Juntada de carta
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31/08/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de KAUÃ DE MACEDO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 11:27
Juntada de carta
-
05/08/2024 13:43
Juntada de carta
-
05/08/2024 13:28
Juntada de carta
-
31/07/2024 15:39
Juntada de carta
-
31/07/2024 15:37
Juntada de carta
-
25/07/2024 15:07
Juntada de carta
-
25/07/2024 15:05
Juntada de carta
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19/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 14:25
Juntada de carta
-
16/07/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:12
Juntada de carta
-
03/07/2024 15:58
Juntada de carta
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03/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/06/2024 13:31
Juntada de carta
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25/06/2024 13:30
Juntada de carta
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24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2024 11:15
Recebidos os autos
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23/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
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21/06/2024 22:09
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 22:07
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 20:24
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:12
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
20/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:12
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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20/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:49
Audiência Custódia realizada para 20/06/2024 13:12 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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20/06/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:01
Audiência Custódia designada para 20/06/2024 13:12 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/06/2024 15:28
Audiência Custódia não-realizada para 19/06/2024 13:10 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/06/2024 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 19:50
Audiência Custódia designada para 19/06/2024 13:10 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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17/06/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/06/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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