TJRJ - 0022758-30.2022.8.19.0023
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:11
Redistribuição
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29/08/2025 13:11
Remessa
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18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, do Código de Normas da CGJ. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso. -
12/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:01
Trânsito em julgado
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04/07/2025 12:48
Homologada a Transação
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04/07/2025 12:48
Conclusão
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04/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:09
Juntada de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença, mediante requerimento de fls. 204-212 sendo exequentes SPE PALAZZO MONTECHIARI INCORPORAÇÕES LTDA.
E DANIELLA DO LAGO LUIZ e executado CONDOMÍNIO PALAZZO MONTECHIARI RESIDENCIAL ITABORAÍ, para execução de honorários de sucumbência e despesas processuais.
Anote-se o início da execução no sistema de informática.
Proceda-se à evolução processual./r/r/n/nDiante dos efeitos imediatos do disposto no artigo 82, § 3º, do CPC, fica o advogado exequente dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo à parte executada, se for o caso, o seu pagamento ao final/r/r/n/nNa forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. /r/r/n/nFica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. /r/r/n/nNão ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. -
15/05/2025 14:54
Petição
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15/05/2025 14:54
Evolução de Classe Processual
-
13/05/2025 16:51
Conclusão
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13/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:58
Juntada de petição
-
25/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:15
Juntada de petição
-
31/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:36
Remessa
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17/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:53
Conclusão
-
14/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:56
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:44
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2024 16:59
Conclusão
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01/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:54
Juntada de petição
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08/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:26
Juntada de petição
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17/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2023 10:54
Conclusão
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30/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:25
Conclusão
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20/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:13
Juntada de petição
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14/02/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 06:45
Conclusão
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12/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 10:05
Juntada de documento
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25/11/2022 14:32
Juntada de petição
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08/11/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:47
Juntada de documento
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08/11/2022 13:47
Juntada de documento
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08/11/2022 13:27
Apensamento
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08/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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