TJRJ - 0856523-28.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856523-28.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA MARIA MOREIRA DE MELO RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro as seguintes provas: a) prova documental suplementar, requerida pela parte autora; b) prova pericial, requerida pela parte autora; Venha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos.
Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 163951875.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias.
Isto posto, nomeio perito do juízo a Dr.
Jefferson Barbosa Teixeira Arbitro honorários em R$ 6.000,00.
Observe-se a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, ao Dr.
Perito.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes.
Finalmente, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
22/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRA MARIA MOREIRA DE MELO - CPF: *75.***.*54-00 (AUTOR).
-
22/11/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827236-13.2024.8.19.0206
Jorge Vieira Lopes
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alessandra Lira Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 14:35
Processo nº 0835586-67.2022.8.19.0203
Roberta da Silva Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa Sbano Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 19:50
Processo nº 0807661-31.2024.8.19.0008
Luciana Lima Leite
Sinaf Previdencial Cia de Seguros
Advogado: Danielle da Silveira Cabrero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 10:11
Processo nº 0800942-25.2024.8.19.0043
Marcia Cristina da Silveira Rocha
Light S/A
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:35
Processo nº 0819823-40.2024.8.19.0208
Gabrielle Nunes da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 13:59