TJRJ - 0850484-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 13:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR HERCULANO - CPF: *33.***.*39-15 (AUTOR), GUSTAVO HERCULANO - CPF: *02.***.*84-50 (AUTOR) e LUIZ FERNANDO HERCULANO - CPF: *41.***.*40-44 (AUTOR).
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01/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0850484-07.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: PAULO CESAR HERCULANO, LUIZ FERNANDO HERCULANO, GUSTAVO HERCULANO RÉU: INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA O documento de index. 188454705, é estranho aos autos.
Assim, intime-se o autor LUIZ FERNANDO HECULANO, para que esclareçao seu comprovante de residência, caso não o tenha, traga no prazo de 15 (quinze) dias o comprovante de residência em seu próprio nome emitido por órgão oficial, ou a declaração de residência.
Por derradeiro, traga o autor GUSTAVO HERCULANO, ascópias das 3 (três) últimas declarações de bens e renda remetidos a Receita Federal do Brasil ou, caso não as possuam, últimos extratos de conta corrente e de cartão de crédito dos últimos noventa dias de movimentação, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
05/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:29
Outras Decisões
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03/06/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0850484-07.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: PAULO CESAR HERCULANO, LUIZ FERNANDO HERCULANO, GUSTAVO HERCULANO RÉU: INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, traga os autores, em até 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: a) declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho ou por assinatura eletrônica, posto que a afirmação de hipossuficiência é imprescindível para a concessão do benefício, consoante se extrai do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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