TJRJ - 0802025-05.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2025 13:28
Audiência Preliminar realizada para 17/06/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
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18/06/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MENDES RANGEL em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MENDES RANGEL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 21:07
Expedição de Informações.
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21/05/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 02:13
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Juntada de Petição de ciência
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 DECISÃO Processo: 0802025-05.2025.8.19.0023 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCOS VINICIUS MENDES RANGEL 1 - ID 189681565.
Trata-se de pedido de restituição de coisa, formulado por HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARÃES, tendo como objeto o veículo FORD / FIESTA / ano 2008 / placa KXD-0784 / RENAVAN *09.***.*84-96, apreendido nos autos do procedimento 071-01302/2025 lavrado perante a 71ª Delegacia de Polícia.
O Ministério Público não se opôs ao pleito de restituição, conforme promoção de ID 192044780.
Decido.
Tendo em vista a não oposição do Ministério Público e que o veículo apreendido não possui relação direta com os fatos apurados no procedimento supramencionado, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Oficie-se e intimem-se. 2 - Aguarde-se AE designada para oferecimento de SCP, para eventual análise da Resposta à Acusação de ID 182375560.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
VIVIANE RAMOS DE FARIA Juiz Titular -
15/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:13
Deferido o pedido de
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15/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:27
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LETICIA ESTHER FERREIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MENDES RANGEL em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:43
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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06/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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13/03/2025 01:07
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 00:23
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:06
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/03/2025 12:16
Recebida a denúncia contra MARCOS VINICIUS MENDES RANGEL (FLAGRANTEADO)
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11/03/2025 12:15
Audiência Preliminar designada para 17/06/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
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07/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:38
Expedição de Informações.
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28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí
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24/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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24/02/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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