TJRJ - 0808081-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0808081-23.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA BENFEITO, SARA FERREIRA DE LIMA BENFEITO EXECUTADO: UNIESP S.A ID 220476588: Intimem-se os Autores para ciência.
Após, voltem para extinção, considerando que o crédito dos Autores possui natureza concursal.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
28/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808081-23.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA BENFEITO, SARA FERREIRA DE LIMA BENFEITO EXECUTADO: UNIESP S.A Considerando o decurso do prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da sentença na forma estabelecida no Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ COJES 15/2016, determino, primeiramente, a intimação do Réu para que comprove, no prazo de 05 dias, o oportuno pagamento ou, ainda, para que realize o depósito acrescido da multa de 10% estabelecida no art. 523 § 1º do CPC, sob pena de imediata penhoraon line.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BENFEITO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DE LIMA BENFEITO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0808081-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PEREIRA BENFEITO, SARA FERREIRA DE LIMA BENFEITO RÉU: UNIESP S.A Recebo os Embargos opostos pela Ré e pelos Autores, por serem tempestivos.
No mérito, passo à análise: 1) Embargos da Ré (ID 189959929): Acolho parcialmente, tão somente para sanar a omissão existente, a fim de declarar a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de expedição dos diplomas de Graduação em Engenharia Mecânica em nome dos autores. 2) Embargos dos Autores (ID 190625490): Acolho integralmente para sanar a omissão, adequando o dispositivo à fundamentação da sentença.
Assim, passam a fundamentação e o dispositivo a constar da seguinte forma: "(...) Em verdade, conforme as provas dos autos, percebe-se que a própria ré reconhece a demora na expedição dos diplomas, sem mencionar a necessidade de apresentação de quaisquer documentos para tanto (Id 167995977).
Assim, deixa a demandada de comprovar excludente de responsabilidade, a fim de afastar a falha na prestação do serviço manifesta nos autos.
Não obstante a demora imotivada, considerando que ambos os diplomas foram expedidos de forma digital, sendo um deles no curso da demanda, declaro a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de expedição dos diplomas.
O transtorno causado ultrapassa o mero dissabor do cotidiano, não se tratando, igualmente, de simples inadimplemento contratual, tendo em vista o descumprimento da legislação consumerista, o desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva, bem como o descuido da ré com a parte consumidora, a qual precisou se socorrer ao Poder Judiciário a fim de solucionar um conflito que poderia ter sido resolvido na esfera administrativa.
Dessa forma, ponderados os fatos em análise, reputo justa e razoável a indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada autor, o que atende o caráter compensatório pela conduta ilegal adotada pela parte ré e o potencial lesivo da conduta.
Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenando a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada autor, devidamente corrigido a partir da presente, e acrescido de juros de mora a partir da citação, tudo na forma da Lei 10.406/2002, com a alteração dada pela Lei 14.905/2024.
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, pela perda superveniente do objeto, no tocante à expedição dos diplomas de Graduação em Engenharia Mecânica em nome dos autores.” No mais, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
09/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808081-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PEREIRA BENFEITO, SARA FERREIRA DE LIMA BENFEITO RÉU: UNIESP S.A Considerando as alegações apresentadas pela Ré nos Embargos de Declaração de ID 189959929, i-se os Autores para se manifestarem especificamente acerca dos documentos acostados, no prazo de 5 dias.
Após, decidirei.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 19:59
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:24
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/02/2025 16:13
Outras Decisões
-
06/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 02/02/2025 06:00.
-
30/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:03
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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