TJRJ - 0806338-06.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ALBERTO SANT ANA DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES MAIA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Afasto as preliminares de impugnação à gratuidade , con -
11/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806338-06.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR DE OLIVEIRA DIAS SILVA RÉU: RA RUSSOS CAR II LTDA - ME 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Afasto as preliminares de impugnação à gratuidade ,considerando que a autora comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência. 3-Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 4- Fixo como ponto controvertido saber sobre a responsabilidade do réu acerca dos defeitos indicados no veículo, bem como eventuais danos morais e materiais.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 23 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
23/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que o autor já realizou os reparos no veículo, a prova pericial se torna inviável.
Certifique-se se o réu devidamente intimado protestou por provas e voltem cls para saneamento -
14/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ALBERTO SANT ANA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES MAIA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0806338-06.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR DE OLIVEIRA DIAS SILVA RÉU: RA RUSSOS CAR II LTDA - ME Certifico que a contestação, no index 152791289 - Contestação, é tempestiva.
Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
MARIA CLAUDIA DOS SANTOS -
13/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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04/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
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03/09/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:00 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
-
02/09/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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