TJRJ - 0972730-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA PIRES LOYOLA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0972730-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA PIRES LOYOLA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE Trata-se de embargos à execução referente a penhora de ID 208165730.
Aembargante sustenta, em resumo, que a autora optou por fazer o procedimento em rede particular, e o reembolso foi realizado de acordo com a tabela vigente.
O embargado, defende, em resumo, que não sabia que estava realizando o procedimento com profissional não credenciado, e em nenhum momento a ré informou sobre tal fato, devendo ser aplicada a multa prevista.
Em análise dos autos, observa-se que a ré foi condenada nos seguintes termos: "...A) CONDENAR A PARTE RÉ a autorizar a realização do procedimento cirúrgico solicitado nos relatórios médicos IDs 164203960 e 164203963, assim como o fornecimento dos materiais necessários para a realização do mesmo, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limiada inicialmente a R$ 5.000,00;...".
A ré foi intimada da sentença no dia 25/03/2025: Intimação (36475440) - ID do documento (179889418) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Representante: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - (01.***.***/0001-56) Diário Eletrônico (21/03/2025 09:04:07) O sistema registrou ciência em 25/03/2025 00:00:00 Prazo: 10 dias | 09/04/2025 23:59:59 (para manifestação) | No documento apresentado pela ré em ID 199479480, é possível identificar a autorização do procedimento/materiais no dia 15/04/2025, data confirmada pela autora.
A parte ré apresentou em ID 201578011 a lista de profissionais da rede referenciada.
A parte autora alega que o profissional que realizou o procedimento foi localizado através de consulta pelo aplicativo da ré.
Diante disso, intime-se a autora para apresentar documento que comprove que o profissional informado é da rede referenciada da ré.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
19/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de PRISCILA PIRES LOYOLA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PRISCILA PIRES LOYOLA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA PIRES LOYOLA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0972730-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA PIRES LOYOLA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE Considerando a inércia da ré, solicitei penhora on line da multa prevista (R$5.000,00) nesta data.
Aguarde-se em cartório por 5 dias.
Após voltem.
Sem prejuízo, intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo 05 dias, sob pena de conversão em multa, no valor do orçamento/materiais.
Prazo 05 dias RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0972730-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA PIRES LOYOLA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE ID 191921075: Intime-se a ré para se manifestar sobre o alegado pela autora.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
15/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:13
Processo Reativado
-
13/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de PRISCILA PIRES LOYOLA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de PRISCILA PIRES LOYOLA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 00:50
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA PIRES LOYOLA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de PRISCILA PIRES LOYOLA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:55
Declarada incompetência
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13/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 20:54
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2025 15:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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27/12/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 15:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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