TJRJ - 0802550-42.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:53
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de KASSIA RIBEIRO KREPKE AUGUSTO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802550-42.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KASSIA RIBEIRO KREPKE AUGUSTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
22/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 09:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
-
05/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0963728-45.2024.8.19.0001
Anderson Leiros de Araujo
Fundacao Planetario do Rio de Janeiro
Advogado: Anderson Leiros de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 17:51
Processo nº 0093252-79.2005.8.19.0001
Ana Lucia Garcia Botelho
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Tayssa Botelho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2005 00:00
Processo nº 0802508-06.2024.8.19.0044
Maria Lucia de Oliveira Pudo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Juliana Leite Citeli dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 17:26
Processo nº 0801797-22.2025.8.19.0252
Lourenco Giilaberte Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Louis Alvar de Biaudos de Casteja
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 16:06
Processo nº 0862605-04.2024.8.19.0001
Paulo Roberto Curvello
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:37