TJRJ - 0821030-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:24
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821030-50.2023.8.19.0001 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0821030-50.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00532757 APELANTE: ALFREDO MIGANI REP/P/S/MULHER VERA RIOS DE CAMPOS ROSA MIGANI ADVOGADO: REINALDO SILVA CINTRA OAB/RJ-179583 ADVOGADO: GABRIELA DE CARVALHO SIMÕES OAB/RJ-151881 APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: FÁBIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS OAB/RJ-181783 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
AUTOR IDOSO ACIMA DE OITENTA ANOS, PORTADOR DE DIVERSAS COMORBIDADES.
R.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PROVA PERICIAL INSUFICIENTE E CONTRADITÓRIA.
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA PARA QUE SEJA REALIZADA NOVA PERÍCIA.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL E DO ACESSO À JUSTIÇA, DE FORMA QUE SEJA CONSIDERADO O ESTADO DE SAÚDE ATUAL DO PACIENTE.
RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA QUE SEJA DECLARADA NULA A R.
SENTENÇA E PRODUZIDA NOVA PROVA PERICIAL, NOS TERMOS DO ART. 480 DO CPC. 1.
Cuida-se de ação proposta por autor que possui atuais 88 anos de idade, representado por sua esposa, em que requereu a autorização de tratamento hospitalar na modalidade home care, e indenização por dano moral em razão da negativa de cobertura. 2.
A tutela de urgência foi concedida. 3.
Em sentença, o D.
Juízo considerou as conclusões apresentadas no laudo pericial e julgou o pedido improcedente, pois os cuidados necessários à rotina do autor estariam no âmbito da atividade de "cuidador", dispensados cuidados técnicos específicos. 3.
Irresignação do autor. 4.
A leitura do laudo pericial indica o seu teor contraditório, pois também identificou que os cuidados dispensados pela equipe técnica são essenciais à manutenção da saúde e da vida do autor.
Além disso, não consta o método utilizado pelo perito e a justificativa científica para a sua adoção.
Inobservância da normatização aplicável à prova pericial, em especial dos artigos 473, III, e §1º, do CPC. 5.
Acolhimento da preliminar suscitada.
Aplicação dos princípios da cooperação, da eficiência processual e do acesso à justiça, para que a nova perícia considere o estado de saúde atual do autor. 6.
Recurso provido para que a R.
Sentença seja declarada nula, e determinada a realização de nova perícia.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0821030-50.2023.8.19.0001 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0821030-50.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00532757 APELANTE: ALFREDO MIGANI REP/P/S/MULHER VERA RIOS DE CAMPOS ROSA MIGANI ADVOGADO: REINALDO SILVA CINTRA OAB/RJ-179583 ADVOGADO: GABRIELA DE CARVALHO SIMÕES OAB/RJ-151881 APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: FÁBIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS OAB/RJ-181783 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
19/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Ao apelado, em contrarrazões -
15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO AMIN DICK em 14/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de VERA RIOS DE CAMPOS ROSA MIGANI em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:38
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALFREDO MIGANI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO AMIN DICK em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de VANIA KELLY DA SILVA TINOCO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:03
Juntada de Petição de ciência
-
25/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ALFREDO MIGANI em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO AMIN DICK em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de VANIA KELLY DA SILVA TINOCO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 23/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ALFREDO MIGANI em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ALFREDO MIGANI em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 17:24
Juntada de extrato de grerj
-
01/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/02/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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