TJRJ - 0807960-03.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA PEREIRA GOMES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807960-03.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CRISTINA PEREIRA GOMES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1– Presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 2 – O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI pela requerida. 3 – Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4 – Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/05/2023 08:00.
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09/05/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 05:01
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA CRISTINA PEREIRA GOMES - CPF: *02.***.*91-94 (AUTOR).
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24/02/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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