TJRJ - 0807711-43.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 17:14
Baixa Definitiva
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20/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:13
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTEFANNY MARIA DOS SANTOS MOURA MOL em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARTKAD CARTAO AME BENEFICIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:38
Juntada de ata da audiência
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25/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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25/11/2024 08:23
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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25/11/2024 08:23
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 12:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807711-43.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTEFANNY MARIA DOS SANTOS MOURA MOL RÉU: CARTKAD CARTAO AME BENEFICIOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA Diante da plausibilidade do direito invocado (fundamentos expostos na causa de pedir e prova documental agora produzida - comprovante de negativação) e do perigo de dano de difícil reparação (apontamento em cadastro restritivo) inerente a estas situações, defiro a medida de urgência para baixa do apontamento em 48 horas.
Oficie-se neste sentido.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/11/2024 13:17
Juntada de petição
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14/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:01
Juntada de Petição de ata da audiência
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13/11/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 09:17
Juntada de Informações
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DINIZ em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de VILMAR NASCIMENTO SALES em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 19:55
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 19:55
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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14/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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