TJRJ - 0800720-40.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de AUREA RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800720-40.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA RIBEIRO RÉU: BANCO AGIBANK S.A £ 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora não a requereu na inicial.
Cite-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335, combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC. £ ARRAIAL DO CABO, 25 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUREA RIBEIRO - CPF: *00.***.*14-72 (AUTOR).
-
15/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827215-22.2025.8.19.0038
Pedro Paulo Rios da Cunha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 10:54
Processo nº 0874683-64.2023.8.19.0001
Edneia da Silva Paixao
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2023 13:40
Processo nº 0206145-17.2022.8.19.0001
Rio de Janeiro Cartorio 9 Oficio de Regi...
Isabella Gomes da Rosa
Advogado: Isabella Meijueiro Edo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 00:00
Processo nº 0800573-08.2025.8.19.0007
Geane da Silva Lima
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Alan Gabriel Reis Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:17
Processo nº 0945213-93.2023.8.19.0001
Sandro Araujo Osorio
Municipio Rio de Janeiro
Advogado: Suellen Arruda Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 15:27