TJRJ - 0800043-10.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:34
Outras Decisões
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16/07/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800043-10.2025.8.19.0005 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: THAYNNA RIBEIRO CONDE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS £ Trata-se de embargos de declaraçãoopostos por THAYNNA RIBEIRO CONDEcom fundamento nos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil, em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissão, sob o argumento de que a decisão teria se baseado exclusivamente nos contracheques constantes nos autos (ID 165649452), sem considerar eventuais despesas pessoais e familiares que comprometeriam sua capacidade financeira.
Requer, ainda, a concessão de prazo para apresentação de novos documentos, e, subsidiariamente, o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §2º, do CPC.
Não assiste razão à parte embargante.
A decisão embargada enfrentou adequadamente a matéria posta, tendo sido expressa ao indeferir o benefício da gratuidade de justiça, com base nos documentos juntados aos autos pela própria parte autora, os quais demonstram capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência.
Eventuais gastos familiares genéricos, não documentados nos autos, não podem ser presumidospelo juízo, cabendo à parte interessada instruir corretamente seu pedido desde a origem.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à reapreciação de provas.
Ademais, não há na decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Indefiro, ainda, o pedido de parcelamento das custas processuais, por ausência de demonstração concreta de impossibilidade momentânea de pagamento integral.
Venha o recolhimento taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. £ ARRAIAL DO CABO, 25 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAYNNA RIBEIRO CONDE - CPF: *44.***.*99-56 (AUTOR).
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15/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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