TJRJ - 0808094-92.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808094-92.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE DOS SANTOS DE PAULA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Intimada para apresentar laudo médico atualizado, descrevendo a URGÊNCIA da medida, e os procedimentos a serem adotados, com a discriminação dos materiais utilizados e a indicação de 03 (três) fornecedores, a parte autora manteve-se inerte.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela.
Ante o ingresso voluntário nos autos da parte ré, com a apresentação de contestação, a dou por regularmente citada. À parte autora sobre a contestação apresentada.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
14/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0808094-92.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE DOS SANTOS DE PAULA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Cumpra a parte autora, na íntegra e de forma adequada, o item 2 da determinação do Id 184464690.
Após, imediatamente conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOICE DOS SANTOS DE PAULA - CPF: *40.***.*67-89 (AUTOR).
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07/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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