TJRJ - 0802801-87.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802801-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VISAO BM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, ISAN INCORPORACOES LTDA RÉU: BRUNA TAMIRES DE PAULA DIAS BRUNO, ALEXANDRE PEREIRA E SILVA O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 354/2020, orientou a forma de comunicação digital dos atos processuais.
No âmbito deste Tribunal de Justiça, a citação por meio eletrônico encontra amparo no artigo 13, (sec) 1º do Provimento/CGJ n.º 38/2020.
Nesse sentido trago o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO ATRAVÉS DE APLICATIVO DE MENSAGENS.
POSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE NORMA DO CNJ E DO TJRJ.
UTILIZAÇÃO DE E-MAIL PARA CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE CADASTRO NO PORTAL. 1.
O propósito recursal reside a possibilidade de citação por aplicativo de mensagem e correio eletrônico. 2.
A Resolução n.º 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento n.º 38/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro referenda a possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativo de mensagem. 3.
Neste diapasão, é possível a citação eletrônica da agravada por aplicativo WhatsApp, desde que presentes elementos necessários ao reconhecimento da sua validade relativos à autenticidade do destinatário e à comprovação da realização do ato de comunicação.
Precedentes. 4.
Com relação a utilização de e-mail, este Tribunal regulamentou a hipótese para as pessoas jurídicas cadastradas no sistema da Corte. 5.
A Resolução n.º 455/202 do Conselho Nacional de Justiça permite a citação de pessoal física através do Portal de Serviços do Poder Judiciário desde que ela seja cadastrada no Domínio Judicial Eletrônico, não existindo nos autos informações de que a parte agravada optou por esta ferramenta. 6.
Recurso parcialmente provido.
Des(a).
JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 26/09/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL). 0038112-96.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Nestes termos, previamente às diligências requeridas, determino a citação da ré, BRUNA TAMIRES DE PAULA DIAS BRUNO, de forma eletrônica (por whatssap) nos números informados no id. 195642646.
Após, retornem conclusos.
P.I.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
13/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802801-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VISAO BM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, ISAN INCORPORACOES LTDA RÉU: BRUNA TAMIRES DE PAULA DIAS BRUNO, ALEXANDRE PEREIRA E SILVA Primeiramente, menciona-se que este Magistrado tomou posse na titularidade deste Juízo na data de 01/11/2024, sendo este o primeiro contato com os autos. 1.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal.
Havendo necessidade, expeça-se carta precatória para realização da diligência. 2.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 3.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 4.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir.
BARRA MANSA, 13 de novembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
13/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de VISAO BM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ISAN INCORPORACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ISAN INCORPORACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de VISAO BM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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