TJRJ - 0808135-75.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 00:55 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:55 Decorrido prazo de UNIAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE FERRO E ACO LTDA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:55 Decorrido prazo de MAX FERREIRA FARIA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Trata-se de pedido de parcelamento de débito formulado pelo executado.
 
 De pronto deve ser reconhecida a existência do direito subjetivo do devedor de parcelar o débito, em aplicação analógica do disposto no art. 916, CPC/15...
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                                            20/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0808135-75.2024.8.19.0210 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: UNIAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE FERRO E ACO LTDA, MAX FERREIRA FARIA ________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento de débito formulado pelo executado.
 
 De pronto deve ser reconhecida a existência do direito subjetivo do devedor de parcelar o débito, em aplicação analógica do disposto no art. 916, CPC/15: "no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês".
 
 Tal regramento facilita o adimplemento da obrigação e atende ao princípio da menor onerosidade.
 
 Pelo exposto, ACOLHO o pedido de parcelamento do débito para DETERMINAR a aplicação analógica do art. 916, CPC/15 e DEFERIR em parte o parcelamento pleiteado, cabendo ao devedor o depósito do percentual de 30% do valor da condenação e o restante e seis parcelas iguais e sucessivas, ciente o devedor que deverá observar a correção monetária e os juros inerentes em cada um dos pagamentos.
 
 Com a vinda das parcelas, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do autor, independentemente de nova conclusão, até o integral cumprimento da obrigação.
 
 Cumpridas todas as obrigações e manifestada a quitação pelo credor, certifique-se nos autos e, em seguida, voltem conclusos.
 
 PI.
 
 Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
 
 LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380
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                                            16/05/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 17:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/05/2025 19:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 01:16 Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 11/11/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 00:09 Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 08/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 23:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 23:14 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 13:12 Decorrido prazo de UNIAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE FERRO E ACO LTDA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 13:12 Decorrido prazo de MAX FERREIRA FARIA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 15:49 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/05/2024 15:46 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/04/2024 00:05 Publicado Intimação em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            16/04/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 11:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/04/2024 11:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2024 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 19:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 18:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2024 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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