TJRJ - 0802360-21.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:34
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2025 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802360-21.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL WILLIAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CLARO S A Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Recebo o recurso (ID 204340320) em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
ITAGUAÍ, 1 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
01/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL WILLIAN DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *78.***.*81-89 (AUTOR).
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01/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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10/06/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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10/06/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0802360-21.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL WILLIAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CLARO S A 1.
Verifico que o autor não cumpriu a determinação de ID 189776403. 2.
Procedi à consulta de informações junto ao SPC e ao SERASA quanto ao histórico de eventuais apontamentos em nome e CPF da parte autora (ativos e excluídos, a pedido da parte ré ou de terceiros).
Junto a referida consulta em anexo 3.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
ITAGUAÍ, 19 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:06
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802360-21.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL WILLIAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CLARO S A 1.
ID 189137920.
Indefiro,uma vez que o 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Presadoras de Serviços Públicos tem a finalidade de apoiar as Varas Cíveis, no âmbito dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, todos da Comarca da Capital, além da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, no que se refere ao processamento e julgamento das ações em matéria de Direito do Consumidor, com objeto relacionado a contratos de consumo firmados com empresas prestadoras de serviços públicos, conforme ATO NORMATIVO 25/2024 do TJRJ. 2.Intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 72 horas, o boleto original extraído diretamente dos órgãos de proteção ao crédito (boleto amarelo ou certidão original extraída do SPC e/ou SERASA que podem ser retirados facilmente em algumas lotéricas, CDL e “poupa-tempo” por exemplo), sob pena preclusão e perda da prova.
ITAGUAÍ, 5 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
05/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:43
Outras Decisões
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05/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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