TJRJ - 0833704-18.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833704-18.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR FERNANDES DA SILVA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Mantenho a decisão do id. 193082383 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. 2 - Em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:05
Outras Decisões
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01/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833704-18.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR FERNANDES DA SILVA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA VISTOS ETC No que se refere à impugnação à gratuidade de Justiça suscitada pelo réu deferida ao autor, tenho que a decisão foi proferida após a análise minuciosa dos argumentos e documentos trazidos, donde extrai-se preencher o Impugnado os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme estabelecido no artigo 99, parágrafo 2º do CPC, e não merece reparo.
Partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Considerando a verossimilhança das alegações do autor, bem como a sua hipossuficiência, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova, facilitando-se a defesa dos direitos do consumidor para determinar à empresa ré a apresentação de documentos, provando o alegado em sua defesa.
Defiro tão-somente a produção de prova documental no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 17:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR FERNANDES DA SILVA BARBOSA - CPF: *21.***.*55-42 (AUTOR).
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10/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 07:44
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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