TJRJ - 0804758-65.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0804758-65.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES RÉU: OTAVIO DOS REIS TEIXEIRA DE CARVALHO DESPACHO Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
18/08/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 21:19
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o mandado se encontra com o Oficial de Justiça. À parte autora para diligenciar sua efetivação diretamente na Central de Mandados responsável pelo cumprimento da diligência. -
15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0804758-65.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES RÉU: OTAVIO DOS REIS TEIXEIRA DE CARVALHO DECISÃO Configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se para pagar o débito no prazo de cinco dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º), ou contestar o pedido em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 3º).
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:04
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0804758-65.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES RÉU: OTAVIO DOS REIS TEIXEIRA DE CARVALHO DESPACHO Considerando a Súmula 290 do TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença" ) , intime-se aparte autora pessoalmente , pela via postal e pelo portal , para complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz de Direito -
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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