TJRJ - 0827516-37.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0827516-37.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA GANDRA DE MOURA RODRIGUES RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCARD SA, ITAU UNIBANCO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO TRIANGULO S A, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A 1.180168465: Exclua-se da autuação, a patrona mencionada. 2.Considerando a data de distribuição do feito e o disposto no ATO NORMATIVO 26/2024, art.2º, REVOGO a decisão de id. 173707081.
O processamento do feito seguirá neste juízo. 3.
Considerando apresentação de defesa espontânea pelo 3° réu, ITAU UNIBANCO S.A., ao id. 65772347, que é extensível aos demais corréus, pertencentes ao mesmo conglomerado econômico (Itaú Holding S.A., Financeira Itaú CBD S.A. e Banco Investcred Unibanco S.A), torno sem efeito a revelia decretada na decisão de id. 150216366. 4.
Trata-se de ação condenatória proposta por CARLA GANDRA DE MOURA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A e outros.
Partes legítimas e bem representadas.
Afasto a preliminar referente à carência da ação e ausência de interesse de agir, porque evidente a utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, bem como a adequação da via eleita pela parte.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade das rés em relação ao evento mencionado na inicial e os danos dele decorrentes.
Em que pese a existência da relação de consumo, entendo que é possível à autora a prova de suas alegações, razão pela qual o ônus da prova fica distribuído na forma do artigo 373 do CPC.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerido por todas as partes, e fixo o prazo de 10 (dez) dias para a sua juntada sob pena de preclusão.
Preclusas as vias impugnativas, remeta-se ao Grupo de Sentenças.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
12/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:05
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:08
Decretada a revelia
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15/10/2024 00:11
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S A em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:05
Outras Decisões
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09/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2023 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2023 10:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2023 10:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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