TJRJ - 0858716-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CIBELE BORDINI DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:40
Nomeado perito
-
07/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BORBA LEAL em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0858716-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDO BORBA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Por estarmos na seara do direito do consumidor, sendo certo que a parte autora e hipossuficiente em relação a ré, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Presentes os pressupostos de constituição e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação, dou por saneador o feito.
Fixo como ponto controvertido o fato se houve falha na prestação do serviço com cobrança abusiva por parte da ré.
Defiro a produção da prova documental superveniente pelo prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
13/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERNANDO BORBA LEAL - CPF: *76.***.*36-91 (AUTOR).
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30/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BORBA LEAL em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERNANDO BORBA LEAL - CPF: *76.***.*36-91 (AUTOR).
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07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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