TJRJ - 0889595-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0889595-66.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Compulsando os autos, constato que os embargos de declaração de ID 100257821 ainda não haviam sido apreciados.
Recebo, portanto, os referidos embargos, porquanto tempestivos.
Contudo, verifica-se que a decisão embargada não apresenta qualquer das hipóteses de vício previstas no art. 1.022 do CPC.
Na realidade, a insurgência da parte embargante traduz mera pretensão de rediscutir o mérito do que restou decidido, o que deve ser veiculado pela via recursal adequada, e não por meio de embargos declaratórios.
Assim,REJEITOos embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão de ID 98956515.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0889595-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante o teor do peticionado no index 180184977, INTIME-SE a parte autora para regularizar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIODE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
22/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:07
Juntada de carta
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:50
Juntada de acórdão
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11/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO registrado(a) civilmente como ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HIGINO - CPF: *35.***.*56-19 (AUTOR).
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23/08/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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