TJRJ - 0857259-12.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 22:27
Baixa Definitiva
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07/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:24
Não recebido o recurso de BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (RÉU).
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27/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DIAS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 06:41
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 06:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 06:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 06:40
Recebidos os autos
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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23/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:19
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:19
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:56
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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09/12/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/12/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857259-12.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BATISTA DIAS RÉU: BANCO ITAU Pretende a parte autora tutela para que a ré suspenda descontos referente a um consórcio não contratado.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, a probabilidade do direito alegado, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Fica a parte autora ciente de que, deverá junta, até a audiência, comprovante de residência válido, não sendo suficiente a declaração do id 153428921, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
01/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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