TJRJ - 0821105-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821105-16.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CORREA CACADOR EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821105-16.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CORREA CACADOR EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento, respeitada a proporção referente aos honorários de sucumbência, se houver, na forma do AVISO CGJ 1641/14.
Intime-se para o levantamento da quantia.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor deR$432,40, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO PIRES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:51
Outras Decisões
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27/03/2025 20:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:49
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
15/03/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
16/12/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/12/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:02
Juntada de petição
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27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 17:48
Juntada de petição
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26/08/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 20:03
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 20:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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