TJRJ - 0800517-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 21:59
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREA LINS ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDREA LINS ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I. -
14/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2025 20:16
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 20:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 20:16
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 20:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDREA LINS ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:31
Expedição de Informações.
-
17/01/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818456-78.2024.8.19.0208
Marilen Aguilar dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Celso Teles de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 10:38
Processo nº 0831831-25.2023.8.19.0001
Marcos Antonio Ferreira Motta
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 15:15
Processo nº 0017407-20.2017.8.19.0066
Keila Ferreira Machado
Marcos de Souza Silva
Advogado: Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2017 00:00
Processo nº 3000710-87.2025.8.19.0001
Vera Lopes Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0821819-78.2025.8.19.0001
Fundacao Arnaldo Vieira de Carvalho
Jaqueline Moraes Lopes de Souza
Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 13:51