TJRJ - 0820962-69.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:56
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA CONCEICAO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0820962-69.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ANIL 2006 COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a desistência da pretensão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do C.P.C.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/90.
Cumpridas as formalidade legais, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:08
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:04
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 12:32
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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