TJRJ - 0807853-39.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCILEY RIBEIRO DO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:41
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0807853-39.2025.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARILENE MARINHO SIQUEIRA INVENTARIADO: RONALDO AZEVEDO MARINHO Defiro a Gratuidade de Justiça.
Nomeio inventariante a Requerente, MARILENE MARINHO SIQUEIRA.Lavre-se o respectivo termo, intimando-se para prestar compromisso, em 5 (cinco) dias; Determino, independentemente de nova conclusão: Venha as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados do compromisso, cumprindo com exatidão as formalidades contidas no art. 620, do CPC, inclusive devendo indicar o valor dos bens, sendo possível, na forma do art. 633, do CPC.
Com as primeiras declarações, cite-se e intime-se o herdeiro JORGE LUIZ AZEVEDO MARINHO, por OJA, observando o endereço indicado Id.180717471, item III,1,para manifestação sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, juntem-se as certidões negativas: Em nome do falecido e do espólio (CPF e inventariado): Distribuidor de São Gonçalo (ações cíveis e execuções fiscais); Justiça Federal; PGE/RJ; Certidão Conjunta Secretaria da Receita Federal/PGFN; quitação fiscal (Prefeitura Municipal – na hipótese de existência de bens imóveis), observando que as referidas certidões deverão ser acompanhadas das respectivas autenticidades.
Se for o caso, intime-se a Inventariante para trazer esboço de partilha amigável; Não havendo impugnação, oficie-se às instituições financeiras (na eventual existência de saldos bancários) e dê-se vista à Fazenda Estadual e ao Ministério Público, se for o caso.
Após, havendo a anuência da Fazenda Pública,, remetam-se os autos ao Contador Judicial.
Int.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
23/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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