TJRJ - 0813277-51.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:06
Outras Decisões
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03/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de CAROLINE MESSIAS DO AMARAL em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813277-51.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE MESSIAS DO AMARAL, JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ADYEN DO BRASIL LTDA, HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Dispõe o art. 8º da Lei 9099/95: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Verifico que o terceiro réu encontra-se preso, não tendo, portanto, legitimidade para figurar no polopassivo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, ao autor para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:29
Expedição de Informações.
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30/06/2025 10:28
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:18
Expedição de Informações.
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08/04/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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13/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CAROLINE MESSIAS DO AMARAL em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de CAROLINE MESSIAS DO AMARAL em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813277-51.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/10/2024 20:42:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: CAROLINE MESSIAS DO AMARAL, JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ADYEN DO BRASIL LTDA, HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
12/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CAROLINE MESSIAS DO AMARAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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