TJRJ - 0023869-87.2021.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:23
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 00:22
Trânsito em julgado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de alvará./r/r/n/n Extrai-se que os autos se encontram inertes em cartório sem qualquer manifestação da parte autora embora tenha sido intimada para dar andamento ao feito conforme o teor da certidão de fl. 145./r/r/n/n Ademais, deve-se ressaltar que o patrono da parte autora devidamente intimado (fl. 153), nada requereu nos autos./r/r/n/n /r/n Desta forma, verifica-se no presente caso o abandono da causa pela parte Autora por mais de 30 dias, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito./r/r/n/n Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III do CPC./r/r/n/n Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 85, § 8º c/c § 2º do artigo 485, do CPC, suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte consoante o disposto no artigo 98, parágrafos 2° e 3° do mesmo Diploma Legal. /r/r/n/n Após o trânsito em julgado e cumprido o disposto 205 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/n Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 13:37
Conclusão
-
06/05/2025 13:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:48
Documento
-
18/12/2024 16:52
Expedição de documento
-
29/10/2024 23:22
Expedição de documento
-
19/08/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:18
Conclusão
-
03/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:22
Conclusão
-
14/12/2023 00:46
Juntada de petição
-
30/11/2023 10:11
Conclusão
-
30/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:52
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:44
Juntada de petição
-
04/04/2023 13:41
Juntada de documento
-
04/04/2023 13:32
Expedição de documento
-
09/01/2023 13:54
Expedição de documento
-
14/09/2022 14:53
Conclusão
-
14/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:33
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:45
Juntada de documento
-
19/07/2022 14:44
Juntada de documento
-
08/06/2022 16:31
Expedição de documento
-
10/03/2022 11:45
Expedição de documento
-
12/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:42
Conclusão
-
13/12/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:19
Redistribuição
-
24/11/2021 14:26
Remessa
-
24/11/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 11:09
Declarada incompetência
-
19/10/2021 11:09
Conclusão
-
19/10/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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