TJRJ - 0823318-89.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de AUTO MOTO ESCOLA RIO DAS PEDRAS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de AUTO MOTO ESCOLA RIO DAS PEDRAS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0823318-89.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTO MOTO ESCOLA RIO DAS PEDRAS LTDA - ME RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
16/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 19:29
Outras Decisões
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23/01/2025 23:34
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA MOLINARI DIAS em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANA MOLINARI DIAS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:56
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/07/2024 10:36
Outras Decisões
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04/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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