TJRJ - 0835489-14.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 00:14 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0835489-14.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS DA SILVEIRA ROSINA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Id. 218977118 - Aguarde-se a devida intimação.
 
 SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
 
 FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            21/08/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 17:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835489-14.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS DA SILVEIRA ROSINA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Certifique o Cartório se a empresa ré foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, do teor da obrigação de fazer fixada em sentença, para fins de fluência da multa arbitrada.
 
 Em caso negativo, intime-se; 2) Sem prejuízo, retifique-se o cálculo do dano moral, eis que a segunda parte do parágrafo 1º do art.523 do NCPC não se aplica aos feitos sujeitos ao regime jurídico da lei 9.099/95.
 
 ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
 
 SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
 
 FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            07/08/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:17 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835489-14.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS DA SILVEIRA ROSINA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Id. 194087727: aos interessados.
 
 SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
 
 FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            21/05/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 10:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 01:07 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0835489-14.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS DA SILVEIRA ROSINA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de Recurso Inominado, similar ao recurso de apelação, contra a r. sentença lançada nos autos, sendo certo que consoante termos do art. 42, § 2° da Lei n° 9.099/95 "O preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.", não havendo nessa legislação especial a regra de exceção do § 2° do art. 1007 do CPC, sendo certo ainda que a Turma Recursal vem proclamando, com acerto, que "Deserção.
 
 A norma do §1°, do artigo 42, da Lei n°. 9.099/95, é de ordem pública, afinada com o princípio da celeridade que informa o processo em sede de juizado especial cível, não devendo ser relevada a penalidade, em face de recolhimento incompleto de custas judiciais" (1ª Turma do Conselho Recursal Cível dos Juizados Especiais/RJ - Rel.
 
 Juiz Augusto Alves Moreira Junior - Recurso n° 2001.700.000074-2).
 
 Ante tais termos, deixo de receber o recurso, declarando-o deserto.
 
 SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
 
 FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            05/05/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:52 Outras Decisões 
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                                            05/05/2025 15:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 18:44 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/03/2025 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 17:45 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            14/03/2025 17:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/03/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 17:45 Transitado em Julgado em 14/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:42 Decorrido prazo de LAIS DA SILVEIRA ROSINA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:42 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 13:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/02/2025 13:08 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/02/2025 11:17 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2025 21:59 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/02/2025 21:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/02/2025 21:59 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 15:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            14/02/2025 15:07 Audiência Conciliação realizada para 14/02/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            14/02/2025 15:07 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/01/2025 03:01 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 18:58 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/01/2025 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 18:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/01/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:06 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 14:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/12/2024 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 14:33 Audiência Conciliação designada para 14/02/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            12/12/2024 14:33 Distribuído por sorteio 
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                                            12/12/2024 14:33 Juntada de Petição de procuração 
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                                            12/12/2024 14:33 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/12/2024 14:32 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            12/12/2024 14:32 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/12/2024 14:32 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/12/2024 14:32 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/12/2024 14:32 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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