TJRJ - 0813438-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0813438-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE CATILANE DA MOTA SAMPAIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Tendo em vista a documentação acrescida nos Ids 142954091 e 145846546, associada ao argumento sobre o terreno dispor de duas unidades consumidoras distintas, frente e fundos, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora.
Nos termos do art. 465, § 2º do CPC, nomeio o perito Flávio Anderson Lima da Rocha, CREA-RJ 2000104733, [email protected], cadastrado no SEJUD.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar credenciais de qualificação.
Fixo, desde logo, os honorários periciais na importância de R$ 5.000,00, consoante entendimento sumular 360 deste Tribunal, a serem pagos ao final em razão de a autora ser beneficiária de JG.
Com o aceite do expert, e em atenção ao Provimento CGJ n.º 22/2023, será expedido ofício, por e-mail, à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, acerca da nomeação do perito.
Cumpram os interessados as demais disposições do art. 465 do CPC.
Com a apresentação dos quesitos, intimem-se o perito para dar inicio aos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias.
Publique-se. , 8 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:16
Outras Decisões
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07/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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24/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CLEBER ROSA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:56
Outras Decisões
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11/06/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de CLEBER ROSA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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