TJRJ - 0803978-40.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803978-40.2024.8.19.0087 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ROSANA JAQUELINE DE OLIVEIRA ARAUJO, WAGNER VALENCA ALMEIDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE COX Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que ainda não foram pagas, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de WAGNER VALENCA ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANA JAQUELINE DE OLIVEIRA ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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