TJRJ - 0817989-62.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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06/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA FANZERES MARTINS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de TAMMY MISSAE DOS REIS NAGASHIMA LIRA em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 192690852 -
20/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817989-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMMY MISSAE DOS REIS NAGASHIMA LIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
O juizado especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
Da análise da petição inicial, verifico que a ré, que não é mais sediada em local de competência desta Regional, tendo encerrado suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, como se vê da certidão do sr.
OJA, que transcrevo na íntegra: "CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NO DIA 14/02/2025 ÀS 11H, COMPARECI NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400 E ALI DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DETERMINADA UMA VEZ QUE A PARTE EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL PRESENCIALMENTE, DE ACORDO COM O GESTOR DO CONDOMÍNIO, SR.
PAULO HOLANDA.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Gisele da Silva Fracassi - 01/28631".
Assim, sendo impossível, em sede dos Juizados Especiais, outras formas de citação, impõe-se a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PI.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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