TJRJ - 0846137-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de VALNEI MACHADO MENDONCA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VALNEI MACHADO MENDONCA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846137-59.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALNEI MACHADO MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALNEI MACHADO MENDONCA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da concordância por parte do Executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.54913, apontada no id. 204718186, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”.
NITERÓI, 15 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de VALNEI MACHADO MENDONCA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VALNEI MACHADO MENDONCA em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0846137-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VALNEI MACHADO MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALNEI MACHADO MENDONCA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 5 dias, nos termos do §2º do artigo 1.023 da Lei de Ritos.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846137-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VALNEI MACHADO MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALNEI MACHADO MENDONCA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de VALNEI MACHADO MENDONCA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de VALNEI MACHADO MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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